Covid-19: Hospedarias do Lobito redobram medidas - Noticias

Covid-19: Hospedarias do Lobito redobram medidas

CIDADE DO LOBITO, NA PROVÍNCIA DE BENGUELA
CIDADE DO LOBITO, NA PROVÍNCIA DE BENGUELA

Lobito - As hospedarias do município do Lobito, província de Benguela, redobraram as medidas de segurança na sequência do primeiro caso de Covid-19 registado na cidade, no passado mês de Julho, apurou hoje, sexta-feira, a Angop.

Segundo a proprietária da Pensão Lobito, Domingas Ngueve, a sua hospedaria está a funcionar apenas com cinco dos 28 quartos que possui, para diminuir o fluxo de clientes e possibilitar o distanciamento social.

“Encerramos provisoriamente os serviços de buffet. As refeições são feitas apenas por encomenda”, sublinhou.

Como outras medidas, Domingas Ngueve comprou dois termômetros, em função das duas entradas ao empreendimento, e tem à disposição cinco litros de álcool em gel para a desinfecção das mãos, bem como a fixação de panfletos nas portas a indicar a obrigatoriedade do uso da máscara facial.

Por seu turno, o responsável do Residencial Rosalina Express, Vladimir Cabihissa, informou que a hospedaria tem dez quartos e as medidas de segurança começam na porta principal, com a presença de um guarda para as fazer cumprir.

“Na ausência do álcool em gel, os clientes são dirigidos ao WC onde existe água corrente para que possam lavar as mãos com água e sabão”, frisou Vladimir Cabihissa.

Já na residencial Eulafat, o álcool em gel encontra-se sobre uma mesa na entrada, enquanto o sabão e água corrente estão ao lado da porta de entrada.

Entretanto, todos os proprietários das hospedarias têm tido o cuidado de sensibilizar e proibir a entrada daqueles clientes que, por distração, pretendam entrar sem as máscaras ou com elas mal colocadas.

A Angop apurou, na 1ª esquadra da Polícia Nacional, localizada na zona comercial, que existem cerca de 20 pessoas detidas por circularem nas ruas sem fazer o uso de máscaras faciais.

Apesar de ninguém se pronunciar, sabe-se que estas pessoas só sairão mediante o pagamento da multa de cinco mil kwanzas, imposta pelo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública.





Fonte:Angop




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