Mais de 26.500 estrangeiros entraram no país em três meses

Arsénio Bravo | Edições Novembro
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A informação foi avançada, ontem, ao Jornal de Angola, pela diretora do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SME, Domingas Zeferino Mendonça.

Ao reagir à inserção de Angola na lista dos principais destinos turísticos em 2024, elaborada pelo canal norte-americano CNN, a responsável de comunicação do SME indicou que a aprovação do referido Decreto Presidencial representa uma medida legislativa acertada para a visibilidade do país e crescimento da economia.
Países não abrangidos

O Decreto, sublinhou, obedece a critérios específicos. "Relativamente a cidadãos de países que não figuram da lista dos 98, podem igualmente visitar Angola, com a prerrogativa de uma facilitação de aquisição de visto, solicitado através do site www.sms.gov.ao, sem nenhuma burocracia”, adiantou.

Domingas Zeferino Mendonça esclareceu o Decreto Presidencial concede aos beneficiários o direito de permanência de 30 dias por cada entrada e 90 dias por ano.

De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.

No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.

Outro tipo de vistos

O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.

Para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.

O diploma estabelece que as missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem garantir um atendimento simplificado e desburocratizado, com um prazo máximo de três dias úteis para a concessão do visto de turismo.

Além disso, este tipo de visto pode ser efectuado através do Portal Oficial da internet do Serviço de Migração e Estrangeiros, com uma decisão também em até três dias úteis.

A lista de países beneficiários desta isenção de vistos abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo.

De África, fazem parte da lista 14 países como o Reino de Eswatini, Marrocos, Lesoto, Guiné Equatorial, Ilhas Maurícias, República das Seychelles, Cabo Verde, Botswana, Madagáscar, Malawi, Rwanda, Zimbabwe, Argélia e Tanzânia.

Os países da Ásia são 11, nomeadamente os Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste e China.

A Europa lidera com um total de 35, nomeadamente a Suíça, Estado do Vaticano, República Checa, Federação Russa, Grão-Ducado de Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Principado do Mónaco, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Espanha, Gra- Bretanha e Irlanda do Norte, Noruega, Áustria, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Turquia, Chipre, Eslovénia, Alemanha, Itália, Portugal e Islândia.

Também inclui oito países da América, como Estados Unidos da América, México, Argentina, Canadá, Chile, Panamá, Brasil e Uruguai.

Da Oceania são 14, nomeadamente a Austrália, República de Fiji, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Estados Federados da Micronésia, República de Nauru, Nova Zelândia, República de Palau, Papua Nova Guiné, Estados Unidos Independente de Samoa, Reino do Tonga, Tuvalu, República de Vanuatu e Niue.

Por fim, estão abrangidos pela isenção de vistos de turismo 16 países das Caraíbas e Pacífico como Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, República Cooperativa da Guiana, República do Haiti, Ilhas Cook, Jamaica, República de Kiribati, República Dominicana, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, República do Suriname e República de Trindade e Tobago.

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