a indivíduos estrangeiros, informou na cidade do Lobito, a sua directora, Alice Cabral.
Segundo a responsável, que falava durante a reunião do conselho director da instituição que dirige, a lei reserva, única e exclusivamente, o comércio de pequena dimensão aos cidadãos nacionais, impondo aos estrangeiros a obrigatoriedade de investir apenas em médias e grandes superfícies comerciais.
Por outro, acrescentou, a mesma lei estabelece que 70 porcento da força de trabalho deve ser nacional, acrescido da obrigação de assegurar a sua formação profissional, daí que será reforçada a acção de fiscalização da aplicabilidade da legislação.
Quanto a a actos relativos a transmissão de Alvarás, para terceiros, Alice Cabral frisou que com a entrada em vigor da nova cédula comercial os que assim procedem terão dificuldades em continuar a trabalhar, porque a base de dados vai poder conferir se o documento foi trespassado ou não.
"Sobre o comércio a grosso praticado no casco urbano, a maioria dos comerciantes solicitaram, em 2014, uma moratória afim de construírem ou alugar outros armazéns nas zonas reservadas para esse fim", disse a directora, tendo a sua direcção concedido um prazo que vai até Março de 2015, findo o qual, agir-se-á em conformidade com as normas legais, sem descurar a possibilidade de evacuação coerciva.
Fonte: Angop